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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Comissões Parlamentares de Inquérito: estrutura e concessão de ampla defesa nas investigações parlamentares e conceituação de fato determinado
Evilazio Ribeiro, Consultor, Contador, Industrial, Mediador do Trabalho - Ato declaratório n. 01 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Ceará, Mediador, Consiliador e Juiz Arbitral n.446, INAMA- Instituto Nacional Mediação e Arbitragem, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado do Ceará. Aluno de Direito da Faculdade Farias Brito, sócio-fundador do escritório RIBEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS, diretor da Câmara Brasil-Portugal Ceará, Diretor Social do Clube do Advogado no Ceara.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Causas e conseqüências
O Ministério Público de São Paulo quer que os servidores do Poder Judiciário paulista se abstenham de "promover divulgar, incentivar, coordenar, deflagrar, comandar ou executar greve" sem antes "garantir a prestação do serviço público de forma adequada".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
O Caráter Político e Independente da Magistratura Brasileira e o Controle Social Externo do Poder Judiciário

"William Lopes da Fonseca - Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e aluno especial de Ética e Filosofia Política no Mestrado da Faculdade de Filosofia da USP"
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 17:27
Desistência de ação antes da citação da parte adversária não gera dever de recolher custas

Por Bianca Fregonese Zamboim.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Maio de 2021 - 16:46
Aspectos filosóficos da Inteligência Artificial
Por Gisele Leite.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Estabilidade e efetividade no art. 19 dos ADCT/88 - ligeiros comentários sobre a jurisprudência do STF
Alberto Nogueira Júnior, Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Professor Universitário.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2002 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Fevereiro de 2012 - 16:55
Questões do Estatuto da OAB e Ética

V Exame da Ordem Unificado - 2011
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Apelação. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.

Atropelamento de pedestre por ônibus e morte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Recesso forense. Suspensão do prazo.

Cabimento dos embargos de acordo com a alínea "c" da Súmula 353/TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação. Acidente de trânsito. Atropelamento em estação rodóviária. Embriaguez do pedestre. Culpa exclusiva da vítima.

No curso da instrução foram ouvidas 04 (quatro) testemunhas (fls. 164/169, 202, 211/214 e 231/234), sendo o debate oral substituído pela apresentação de memoriais escritos (fls. 229/230), apresentados pelos autores já em audiência, embora juntados posteriormente (fls. 254/263), e pela parte ré (fls. 239/245).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Publicidade enganosa. Cerveja sem álcool.

Trata-se de recurso de apelação interposto por ELISIO BALREIRA ANTUNES, nos autos de ação de indenização por danos morais, ajuizada em face de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00

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